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sexta-feira, 14 de agosto de 2026
Presidente de Junta deve cumprir as regras e as leis relativamente à propriedade privada
Presidente da Junta de Bucos deve cumprir as regras e a lei relativamente à propriedade privada
A propriedade privada é um direito protegido pela lei e deve ser respeitada por todos, incluindo pelos titulares de cargos públicos e pelos responsáveis das autarquias locais.
Um presidente de Junta de Freguesia, enquanto representante de uma entidade pública, deve atuar dentro das suas competências e respeitar os direitos dos proprietários. Não pode, por iniciativa própria, entrar, ocupar, utilizar, alterar ou intervir numa propriedade privada sem o consentimento do proprietário ou sem existir fundamento legal que o permita.
As relações entre a Junta de Freguesia e os proprietários devem pautar-se pelo diálogo, pela transparência e pelo cumprimento das normas legais. O facto de exercer funções públicas não confere ao presidente da Junta qualquer direito especial sobre terrenos ou imóveis particulares.
Quando existe um conflito ou uma necessidade de intervenção num espaço privado, devem ser seguidos os procedimentos legalmente previstos, garantindo ao proprietário o direito de ser informado, ouvido e, quando aplicável, de se opor ou recorrer pelos meios previstos na lei.
As instituições públicas devem dar o exemplo. Quem exerce funções públicas tem uma responsabilidade acrescida no cumprimento da lei e no respeito pelos direitos dos cidadãos.
Defender a propriedade privada não significa estar contra a Junta de Freguesia. Significa apenas exigir que todas as partes — cidadãos e entidades públicas — cumpram as mesmas regras e respeitem a lei.
Em democracia, a autoridade não está acima da lei. A lei deve ser respeitada por todos, independentemente do cargo ou da função que desempenhem.
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